Paróquia de

São Mateus Moreira

Arquidioce de Natal

Zonal III

Dioceses divulgam orientações para reabertura das Igrejas

O arcebispo de Natal e os bispos de Mossoró e Caicó, publicaram um decreto, sobre a reabertura da Igreja Católica, no RN.

Pascom
publicado em 28/07/2020 14:54, atualizado em: 25/08/2020 12:12

O arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo da Diocese de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo da Diocese de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz, publicaram um decreto, nesta segunda-feira, 27 de julho, sobre a reabertura dos templos da Igreja Católica, no Rio Grande do Norte. Junto com o decreto, os bispos da Província Eclesiástica de Natal, também publicaram um conjunto de orientações para os padres e fiéis, acerca da volta às celebrações presenciais.


De acordo com o documento, cada uma das dioceses do Estado é autônoma para definir as datas da reabertura. Na Arquidiocese de Natal, o calendário será o seguinte: 10 de agosto – abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto reinício das celebrações das Missas nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são sede de Paróquias e capelas de Institutos Religiosos, e 19 de setembro – início das atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia. As celebrações deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o decreto assinado pelos bispos.


Em anexo, as orientações: PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS


Segue, abaixo, o decreto.


DECRETO


DE APLICAÇÃO DO PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL


DECRETO 02/2020 – PEN


Considerando o Decreto 29.861, de 24 de julho de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, autorizando a retomada gradual responsável das atividades de natureza religiosa no Estado do Rio Grande do Norte, em igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares.


Considerando as “Orientações Litúrgico-Pastorais para o retorno às atividades presenciais” da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil enviada ao episcopado brasileiro, dia 31 de maio de 2020, contendo as diretrizes elaboradas pela Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da CNBB.


Considerando o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, de 27 de julho de 2020, contendo orientações gerais para a retomada de atividades, no que diz respeito a organização e realização da vida litúrgico-pastoral, na Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.


Em consonância com os Senhores Bispos das dioceses sufragâneas Dom Mariano Manzana, Bispo Diocesano de Mossoró e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC, Bispo Diocesano de Caicó.


Achamos por bem, e por este DECRETO o fazemos, APLICAR, até que se mande o contrário, o PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL, em todo o território das Igrejas Particulares que compõem esta Província Eclesiástica: Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.


Concernente ao n.1 do referido Plano, na Arquidiocese de Natal e na Diocese de Mossoró, segue-se a seguinte agenda: no dia 10 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas, nas Igrejas Matrizes, Igrejas Principais dos municípios que não são sede de Paróquias, nos Santuários e Capelas de Institutos Religiosos; e no dia 19 de setembro, iniciem-se as atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia e demais locais de celebração. Na Diocese de Caicó, precede sua efetivação da seguinte forma: no dia 16 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; e 31 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas em todas os espaços próprios.


Os termos de abertura das igrejas constantes neste decreto deverão estar sujeitos às regras pertinentes a cada município.


Este decreto entra em vigor no ato de sua assinatura, seja transcrito para o livro de Decretos das Cúrias da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e da Diocese de Caicó e deverá ser afixado, juntamente com o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, no quadro de avisos de todas as igrejas, em modo que seja visto por todos, inclusive para possível fiscalização.


Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, Sede da Província Eclesiástica de Natal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o nosso sinal e selo de nossa chancelaria.




Dom Jaime Vieira Rocha

Arcebispo Metropolitano de Natal


BISPOS SIGNATÁRIOS:


Dom Mariano Manzana

Bispo Diocesano de Mossoró


Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC

Bispo Diocesano de Caicó


Pe. Rodrigo Fernandes de Souza Paiva

Chanceler da Cúria Metropolitana de Natal


Em anexo, o decreto devidamente assinado pelos bispos da Província: decreto assinado frente e decreto assinado verso


fonte: Arquidiocese de Natal

Link para o texto original. Acessado em 28/07/2020.


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